A Secretaria

A Secretaria de Estado da Economia teve sua estrutura ampliada na atual gestão, através da Lei Nº 20.491/2019, de 25 de junho de 2019. Absorveu atividades de planejamento e elaboração de políticas públicas junto aos demais órgãos do Executivo Estadual com foco nos resultados, economizando recursos públicos e fortalecendo o caráter estratégico da Administração Pública Estadual. Suas competências foram ampliadas pela Lei nº 21.297, de 06 de abril de 2022.  

Veja aqui a Missão, Visão e Valores da Pasta.

Competências

 

Art. 23. À Secretaria de Estado da Economia compete:

I – a formulação e execução da política fiscal, bem como da administração tributária e financeira do Estado; 

II – a fiscalização e arrecadação tributária estadual;

III – a elaboração da previsão da receita estadual, a arrecadação tributária e não tributária e a captação de recursos de instituições financeiras e governamentais nacionais e estrangeiras;

IV – a administração dos recursos financeiros do Estado;

V – a inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários devidos aos Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor (FEDC) e do Meio Ambiente (FEMA), na forma da Lei estadual nº 20.233, de 23 de julho de 2018;

VI – a auditoria financeira e o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;

VII – a formulação de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;

VIII – a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;

IX – a administração da dívida consolidada do Estado;

X – o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual, incluindo a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XI – a elaboração e o acompanhamento do planejamento estratégico; 
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.

XI – a elaboração e o acompanhamento do planejamento estratégico e a gestão integrada das prioridades do governo;

XII – a produção e sistematização de informações sobre aspectos socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e cartográfica do território goiano;
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.

XIII – o controle de gastos com pessoal;

XIV – a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;

XV – a administração previdenciária; e

XVI – promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da Administração Financeira e Tributária, conscientizando a sociedade do seu papel na formação do Estado e buscando o apoio da ação consciente e voluntária dos cidadãos na realização da receita necessária aos objetivos do Estado e à boa qualidade da aplicação dos recursos públicos.

XVII – a coordenação, o monitoramento e a supervisão das atividades inerentes à execução e ao acompanhamento de programas de equilíbrio fiscal e de recuperação fiscal.

- Acrescido pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022.

Perfil da Secretária

Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt

Tem mestrado e doutorado em economia pela EPGE/FGV e foi visiting scholar na Universidade de Columbia em 2013. Antes de ocupar a Secretaria da Economia de Goiás (fazenda, planejamento e orçamento), foi Conselheira do CADE. Segue como professora da FGV (cursos de MBA) e parecerista da Revista de Direito Administrativo da FGV Direito Rio. Foi secretária-adjunta da Seae/MF no período FHC, gerente-geral de assuntos coorporativos da Embratel, economista do Ibre/FGV e do Itaú Asset, diretora do departamento econômico do Family Office do Grupo Libra. Além disso, foi diretora estratégica da Cementos Progreso e diretora da ONG Pacunam (ambos na Guatemala), e diretora do departamento econômico da Compañia de Comércio e Exportación e diretora-adjunta da Autoridad de Desarrollo Local (ambos em Porto Rico). Também foi consultora para o Banco Mundial e Nações Unidas, e lecionou no IBMEC, na Universidad Francisco Marroquín e na Universidad Rafael Landívar.

É coautora com Fabio Giambiagi do livro Macroeconomia para Executivos e organizadora e autora do compêndio de livros Questões Anpec. Ganhou dois prêmios de dois artigos (de três) da sua tese de doutorado: um do IBRAC/Esso e outro da Seae/MF.

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Canais de Atendimento

Telefones

  • Telefone Geral: (62) 3269-2000 e (62) 3269-2233 das 08h às 12h e 14h às 18h de segunda a sexta
  • Telefones da Ouvidoria Fazendária: (62) 3269-6300 - das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs, de segunda a sexta
  • Telefone exclusivo para o atendimento de Denúncias de Sonegação Fiscal: 0800 707 8081, das 08h às 12h e 14h às 18h de segunda a sexta

Atendimento presencial

Em razão da pandemia do Covid -19:

  • Em razão da pandemia da Covid -19, a Ouvidoria Fazendária está realizando atendimentos presenciais no seu endereço  a  Avenida Vereador José Monteiro, 2233, Bloco A – Sala 1 – Setor Nova Vila - CEP: 74.653-900 – Goiânia/Goiás, desde que agendado, previamente, pelo e-mail : faleconosco.economia@goias.gov.br
  • Delegacias Fiscais e Agências Fazendárias Especiais estão atendendo presencialmente somente após agendamento. Para os serviços disponíveis online e por e-mail não haverá atendimento presencial.  (Acesse aqui os contatos)

Atendimento Ouvidoria Fazendária – site

Para o registro de manifestações de Elogios, Sugestões, Solicitações, Reclamações, Denúncias e Pedidos de Acesso à Informação - (Lei de Acesso a Informação) o usuário pode:


Estrutura Organizacional

A Economia é dividida em quatro subsecretarias e doze superintendências responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades:

  • Superintendência de Gestão Integrada
  • Superintendência de Tecnologia da Informação
  • Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação 
    • Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento
    • Superintendência de Monitoramento e Avaliação
  • Subsecretaria Central de Orçamento
    • Superintendência de Orçamento
    • Superintendência de Monitoramento de Execução Orçamentária
  • Subsecretaria da Receita Estadual
    • Superintendência de Recuperação de Crédito
    • Superintendência de Informações Fiscais
    • Superintendência de Política Tributária
    • Superintendência de Controle e Fiscalização
  • Subsecretaria do Tesouro Estadual
    • Superintendência Central de Contabilidade
    • Superintendência Financeira

Conheça também outras entidades que estão jurisdicionadas à Secretaria da Economia:

Agenda da Secretária

01 de abril de 2023
Sem compromissos oficiais.

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