Critérios de Elaboração dos Índices

 

  • Segundo a Constituição Federal será de ¾ na proporção do Valor Adicionado e de até ¼ de acordo com que dispuser a lei estadual.
  • Segundo a Constituição do Estado de Goiás será de 85% na proporção do Valor Adicionado, 5% de ICMS Ecológico e 10% em partes iguais entre os municípios.

Utilizamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies , ao continuar navegando, você concorda com estas condições.