Perguntas e Respostas

Perguntas e respostas frequentes sobre a Subsecretaria do Tesouro Estadual

Qual é a competência principal da Subsecretaria do Tesouro Estadual?
  • Subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública e gerir as finanças públicas, zelando pelo equilíbrio financeiro e fiscal do Estado de Goiás.
  • Dentre as competências da Secretaria de Estado da Economia, estabelecidas no art. 23 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, aquelas materializadas nos incisos abaixo são, considerando os aspectos financeiros e contábeis, de responsabilidade total ou parcial da Subsecretaria do Tesouro Estadual:

“I – a formulação e execução da política fiscal, bem como da administração tributária e financeira do Estado;
III – a elaboração da previsão da receita estadual, da arrecadação tributária e não tributária e da captação de recursos de instituições financeiras e governamentais nacionais e estrangeiras;
IV – a administração dos recursos financeiros do Estado;
VI – a auditoria financeira e o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;
VIII – a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;
IX – a administração da dívida consolidada do Estado;
X – o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual, incluindo a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XIII – o controle de gastos com pessoal;
XIV – a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;”

Qual a estrutra administrativa da Subsecretaria do Tesouro Estadual?

1 - Superintendência Contábil – Unidade Básica

  • Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil – Unidade Complementar
  • Gerência de Informações e Normatizações Contábeis – Unidade Complementar
  • Gerência de Contas Públicas – Unidade Complementar

2 - Superintendência Financeira – Unidade Básica

  • Gerência de Programação Financeira – Unidade Complementar
  • Gerência de Administração Financeira – Unidade Complementar
  • Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária – Unidade Complementar
  • Gerência do Fundo PROTEGE – Unidade Complementar
  • Assessoria Contábil – Unidade Complementar
Qual é o auxílio técnico prestado ao Secretário da Economia?

 A Subsecretaria do Tesouro Estadual auxilia o Secretário de Economia na formulação e execução da política fiscal, na administração financeira e da dívida consolidada do Estado, no controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual, na coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos do Estado, bem como o auxilia em suas participações em instâncias deliberativas sobre questões relacionadas às finanças e investimentos públicos. Atua, portanto, junto à administração pública para que a sociedade goiana possa contar com mais e melhores serviços, sendo que seu propósito é contribuir para a viabilização do presente e do futuro dos cidadãos goianos, atuando como guardiã das finanças públicas do Estado de Goiás.

O que é o Sistema da Conta Única?

A Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2015, instituiu a Conta Única do Tesouro Estadual – CUTE, que, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporou gradativamente os recursos públicos do Governo de Goiás, com exceção daqueles excepcionados pelo § 1º do art. 3º da LC nº 121/2015, colocando fim às centenas de contas bancárias então existentes na Administração Pública estadual. A regulamentação da CUTE é realizada por meio do Decreto nº 8.853, de 20 de dezembro de 2016, que estabelece, entre outros, que:

“Art. 1º Os recursos originários do orçamento do Estado independentemente das suas fontes, dos seus titulares ou beneficiários, serão, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporados gradualmente ao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, observado o disposto nos arts. 3º e 7º da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro 2015.”

Onde obter informações sobre o Sistema da Conta Única?

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