Câmara de Gestão de Gastos
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Entenda o que é Câmara de Gestão de Gastos:
A Câmara de Gestão de Gastos é sucessora do Comitê Gestor instituído pelo Decreto nº 9.376, de 2 de janeiro de 2019, para todos os efeitos, nas competências definidas no Decreto nº 9.660, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
As atribuições da Câmara de Gestão de Gastos estão previstas no art. 13 do Decreto nº 9.660, de 06 de maio de 2020. Vejamos:
Art. 13. Fica criada a Câmara de Gestão de Gastos que tem por objetivo analisar e propor ações relacionadas à racionalização de despesas e ao bom uso dos recursos públicos.
§ 1º A Câmara de Gestão de Gastos será composta pelos seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado da Economia, que a coordenará;
- Controladoria-Geral do Estado;
- Procuradoria-Geral do Estado;
- Secretaria de Estado da Administração; e
- Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 2º Compete à Câmara de Gestão de Gastos:
- propor atos que visem à racionalização das despesas e à melhoria da qualidade dos gastos;
- comunicar os resultados das medidas implementadas ao Governador do Estado;
- definir metas de economia e redução de gastos, observado o disposto no inciso I;
- promover a uniformização de fluxos e procedimentos para simplificar e reduzir o custo dos processos internos;
- deliberar sobre exceções de interesse público que não estejam contemplados nas Câmaras de Gestão Fiscal e de Gestão de Pessoas;
- acompanhar e avaliar as medidas de sua competência; e
- outras atribuições a serem conferidas pelo Conselho de Governo.
Atualmente, a principal atividade da Câmara de Gestão de Gastos está voltada para a efetividade do Plano de Contingenciamento de Gastos para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia nas finanças do Estado, instituído pelo Decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020.
Os atuais membros são:
- Rosângela Marinho de Souza Abrão – Secretária-Executiva (Portaria nº 123/2020 –ECONOMIA)
- Francisco Sérvulo Freire Nogueira: Representante Titular da Secretaria da Economia e Coordenador da Câmara de Gestão de Gastos;
- Francisco Antônio Caldas de Andrade Pinto: Representante Suplente da Secretaria da Economia;
- Alexandre Demartini Rodrigues: Representante Titular da Secretaria de Estado de Administração;
- Lara Garcia Borges Ferreira: Representante Suplente da Secretaria de Estado de Administração;
- Stella Maris Husni Franco: Representante Titular da Controladoria- Geral do Estado;
- Margareth Moreira: Representante Suplente da Controladoria- Geral do Estado;
- Ana Paula Lima Florentino Alves Ferreira: Representante Titular da Procuradoria-Geral do Estado;
- Lilian Cândida Nunes de Macedo Felipe: Representante Suplente da Procuradoria-Geral do Estado;
- Jorge Luis Pinchemel: Representante Titular da Casa Civil;
- Adriana da Costa Soares: Representante Suplente da Casa Civil.
Atas:
Câmara de Gestão de Gastos:
2021
2020
- Ata 36
- Ata 35
- Ata 34
- Ata 33
- Ata 32
- Ata 31
- Ata 30
- Ata 29
- Ata 28
- Ata 27
- Ata 26
- Ata 25
- Ata 24
- Ata 23
- Ata 22
- Ata 21
- Ata 20
- Ata 19
- Ata 18
- Ata 17
- Ata 16
- Ata 15
- Ata 14
- Ata 13
- Ata 12
- Ata 11
- Ata 10
- Ata 09
- Ata 08
- Ata 07
- Ata 06
- Ata 05
- Ata 04
- Ata 03
- Ata 02
- Ata 01
Resoluções:
Câmara de Gestão de Gastos:
- Resolução 09/2021 - Câmara de Gestão de Gastos
- Resolução 08/2021 - Câmara de Gestão de Gastos
- Resolução 07/2021 - Câmara de Gestão de Gastos
- Resolução 06/2020 - Câmara de Gestão de Gastos
- Resolução 05/2020 - Câmara de Gestão de Gastos
- Resolução 04/2020 - Aprova o Regimento Interno da Câmara de Gestão de Gastos
- Resolução 03/2020 - Câmara de Gestão de Gastos
- Resolução 02/2020 - Câmara de Gestão de Gastos
- Resolução 01/2020 - Câmara de Gestão de Gastos
- Decreto Numerado n° 9.657/2020 - Execução Orçamentária
- Decreto Numerado n° 9.737/2020 - contigenciamento
- Decreto Numerado n° 9.740/2020 - encerramento orçamentário
- Decreto Numerado nº 9.778/2021 - Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653-2020
- Decreto Numerado nº 9.653/2020 - Dispõe sobre a decretação de Situação de Emergência na Saúde Pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação da COVID-19.
Legislação Pertinente:
- Lei nº 8.666, art 38, VI - A Lei de Licitações: A Lei de Licitações exige que, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade. Tendo em vista a exigibilidade legal faz-se necessária a apresentação de manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
- Decreto Numerado nº 9.491, de 08 de agosto de 2019 - Manifestação SEDI para despesas o a Tecnologia da Informação: Estabelece que, as despesas com contratação, aquisição ou locação de equipamentos, ou, ainda, a prestação de serviços especializados de informática e telecomunicações serão realizadas somente após manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, atendidos as normas e os limites de despesa estabelecidos para custeio de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo.
- Decreto Numerado nº 9.429, de 16 de abril de 2019 - Manifestação SEAD – Para despesas acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil): Estabelece que, compete ao Secretário de Estado da Administração autorizar a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, ressalvada a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
- Manifestação da Controladoria-Geral do Estado para despesas acima de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais), previamente a deliberação da Câmara de Gestão de Gastos - ATA DE REUNIÃO Nº 07/2021 – CÂMARA DE GESTÃO DE GASTOS: Ato que alterou o valor mínimo de despesas com obrigatoriedade de análise da Controladoria-Geral do Estado, de R$ 2 (dois) milhões para 5 (cinco) milhões de reais.
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(62) 3269-2795 / (62) 3269-2796 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.