Reativação de Inscrição Suspensa, Paralisada ou Baixada
Ocorre, a pedido, quando o contribuinte que paralisou temporariamente suas atividades volta a exercê-las e nas situações em que a inscrição do contribuinte foi suspensa por algum dos motivos elencados no artigo 21, inciso I e no artigo 29, incisos I a VI e XII a XVI, ambos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF (link com melhor visualização no Internet Explorer), desde que sanadas as irregularidade que motivaram a suspensão.
Também haverá a reativação, de ofício, quando a inscrição foi baixada e o contribuinte incluir, no registro mercantil, atividade(s) sujeita(s) à inscrição no CCE utilizando o CNPJ anteriormente cadastrado.
Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para cada tipo de serviço:
- Reativação Empresa Normal, ME ou EPP
- Reativação Microempreendedor Individual - MEI
- Reativação Produtor Rural - Pessoa JURÍDICA
- Reativação Produtor Rural - Pessoa FÍSICA