Baixa - CCE
É o evento cadastral por meio do qual o contribuinte comunica o encerramento de todas as atividades do estabelecimento ou comunica que permanece apenas com atividades de prestador de serviço não sujeito à incidência do ICMS. No último caso, a comunicação é feita de forma automatizada, via REDESIM. Há também a baixa de ofício, nas hipóteses previstas no artigo 35 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para cada tipo de serviço:
- Baixa de Inscrição Pessoa Jurídica - NÃO Produtor Rural
- Baixa de Inscrição Microempreendedor Individual – MEI
Produtor Rural :
- Baixa de Inscrição - Pessoa FÍSICA (produtor rural)
- Baixa de Inscrição - Pessoa JURÍDICA (produtor rural)