Contabilista (Inclusão e Exclusão)

 

Conforme previsão do artigo 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 946/09-GSF (IN melhor visualizada via internet explorer), é obrigatória a inclusão de informação concernente ao profissional liberal contabilista ou à organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de empresa cadastrada no CCE, exceto quando se tratar de produtor agropecuário pessoa física, microempreendedor individual ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação.

Para se incluir como contabilista, o profissional deve estar credenciado e regular junto ao CRC/GO e possuir senha de acesso ao Portal de Aplicações da Secretaria da Economia. Para saber como obter a senha de acesso aos serviços restritos, clique aqui.

 

Abaixo estão as informações, procedimentos e documentos exigidos para cada tipo de serviço:

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