Reativação Microempreendedor Individual – MEI
O microempreendedor individual ou seu representante deve dirigir-se à Delegacia Regional de Fiscalização ou Agenfa Especial da sua circunscrição, portando os documentos abaixo relacionados, oportunidade em que a solicitação será gerada e homologada pelo servidor da Secretaria da Economia.
Caso o microempreendedor individual possua contabilista, este deve preencher a solicitação de paralisação diretamente no sistema do CCE, que pode ser acessado pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.
Após gerada a solicitação, esta deve ser enviada para o endereço eletrônico constante da solicitação ou apresentada na Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, acompanhada dos documentos abaixo relacionados, para conferência e homologação pelo servidor:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido no portal do empreendedor, no máximo há 06 (seis) meses;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
c) Caso tenha ocorrido alteração de endereço do estabelecimento e/ou do titular da inscrição, apresentar documento emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, número oficial, alvará de licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência dos endereços declarados.
Todos os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada ou acompanhados do original, com exceção do comprovante de inscrição no CNPJ, da solicitação e do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que devem ser apresentados em original.