Como Funciona a EFD

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute da EFD estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008.  O leiaute definirá como e quais as informações serão prestadas pelo contribuinte. Em regra, todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pela empresa constarão do aquivo, além de outras informações como dados da fatura de venda, dos  documentos de arrecadação do ICMS, do cadastro de produto e do cadastro de participantes etc. 

Para gerar o arquivo, o contribuinte deverá observar também as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (NACIONAL), que traz orientações gerais sobre o leiaute da EFD, e do Guia Prático da EFD de Goiás, que traz orientações específicas para os contribuintes goianos. Estes Guias estão disponíveis na página da Economia/GO, no endereço eletrônico www.economia.go.gov

Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA), que é disponibilizado pelo SPED. Após validado o arquivo, o contribuinte deverá, com seu certificado digital, assiná-lo digitalmente e, em seguida,  transmiti-lo ao ambiente nacional do SPED.



 

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