IPVA – Restituição de Valores

  Já sabe como fazer o pedido, então :

Pessoa FÍSICA: Clique aqui
Pessoa JURÍDICA: Clique aqui (necessário certificado digital)

*Os links acima são exclusivos para restituição de boleto ou Dua emitido pelo Detran

Descrição
NESTA SEÇÃO você poderá pedir a restituição quando o pagamento do IPVA foi realizado em documento emitido pelo DETRAN (Boleto ou DUA) nos seguintes casos:
  1. pagamento de tributos, multas e outros acréscimos, indevidos ou maiores que o devido;
  2. inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento do IPVA;
  3. ocorrência da não-incidência e da isenção do IPVA após o pagamento do imposto.
Se o pagamento de IPVA que deseja restituição foi realizado num Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) emitido pela pasta fazendária então seu débito estava inserido num Processo Administrativo Tributário (PAT) logo o pedido deve ser apresentado no órgão julgador Conselho Administrativo Tributário – CAT juntamente com o formulário, clique aqui.
 
Exemplos de situações para o CAT:
  1. erro de identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  2. reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
  3. Pagamento em duplicidade: integral ou de parcelas do parcelamento.

A Pasta Fazendária é competente para analisar a restituição do IPVA. A restituição do Licenciamento deve ser solicitada no DETRAN.
As restituições do Seguro-DPVAT e das Infrações de Trânsito devem ser solicitadas nos órgãos de competência.
Prazo de atendimento
Documentos necessários
Como proceder
Observações

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