IMPUGNAR (CONTESTAR) BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO

Descrição

De acordo com a legislação estadual (art. 77 da Lei 11.651/91, arts. 386-E e 386-F do Decreto 4.852/97, art. 28 da Instrução Normativa 1.525/2022), quando discordar da avaliação realizada pela administração tributária para compor a base de cálculo do imposto, o contribuinte pode contestá-la, apresentando uma impugnação à Gerência do ITCD.

  • A impugnação deverá ser sempre fundamentada e obrigatoriamente acompanhada de documentos suficientes à revisão dos valores da avaliação realizada pela Administração Tributária (vide relação de documentos abaixo). Requerimentos que não estejam acompanhados dos documentos necessários não serão recepcionados para análise (art. 28, § 2º, Instrução Normativa 1525/2022).

  • Uma vez recepcionada, a impugnação suspende a contagem do prazo para o vencimento do Documento de Arrecadação das Receita Estadual – DARE, até a data da ciência do resultado da análise da impugnação, a ser disponibilizada por meio da emissão de novo Demonstrativo de Cálculo do ITCD e novo (s) DARE (s), se for o caso, os quais serão encaminhados para a mesma conta de e-mail utilizada para a impugnação;

  • A análise de uma impugnação apresentada poderá resultar, após nova avaliação e apuração, na manutenção do valor inicial do imposto apurado, na diminuição desse valor ou até mesmo na sua majoração, conforme o caso.

PRAZOS

O prazo para impugnar a avaliação é de no máximo 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do Demonstrativo de Cálculo do ITCD, a qual equivale à data do seu envio para a conta de e-mail do Declarante.

Documentos Necessários
Como proceder

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