Solicitar Parcelamento do ITCD

Descrição

Com a recente alteração da legislação tributária estadual, o pagamento do ITCD decorrente de inventário causa mortis e doação poderá ser feito à vista ou em parcelas.

Até a vigência da Lei 21.201, de 16 de dezembro de 2021, o parcelamento de débitos do ITCD só era possível a partir de autuação fiscal prévia. Com a alteração da legislação tributária estadual ocorrida em dezembro, tornou-se possível o parcelamento de débitos do inventário causa mortis decorrentes de "confissão espontânea" (não autuados). E mais recentemente, com a Lei 21.803, de 07 de março 2023 tornou-se possível também o parcelamento de débitos na doação de qualquer bem ou direito, quando não houver importância suficiente em dinheiro, título ou ação negociável para pagamento do imposto.

A legislação que permitiu o parcelamento do ITCD decorrente de inventário causa mortis e doação, em até 48 parcelas mensais e sucessivas ou em até 8 parcelas semestrais e sucessivas, sem a autuação prévia, estabeleceu também algumas regras específicas para que esse parcelamento fosse permitido, além das regras gerais já previstas para o parcelamento do crédito tributário estadual:

Para os débitos decorrentes de confissão espontânea, o valor mínimo de cada parcela deve ser igual ou maior que R$ 500,00 (quinhentos) reais, no caso de parcelamento mensal, ou de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de parcelamento semestral;

Para os débitos decorrentes de ação fiscal (autuados), o valor mínimo de cada parcela deve ser igual ou maior que R$ 300,00 (trezentos) reais, no caso do parcelamento mensal, ou de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), no caso de parcelamento semestral;

O parcelamento deve abranger o valor total constante do Demonstrativo de Cálculo do ITCD relativo à transmissão causa mortis e doação, ou seja, não se pode parcelar apenas parte desse valor;

Para os débitos decorrentes de confissão espontânea, o parcelamento só será possível se no espólio não existir importância suficiente em dinheiro, título ou ação negociável para pagamento do ITCD à vista.

O parcelamento do ITCD Causa Mortis é realizado a partir do e-Parcelamento, um serviço disponibilizado pela Secretaria da Economia onde o próprio interessado poderá simular, virtualmente, o número de parcelas disponíveis e o valor das parcelas.

ATENÇÃO ? Nesse momento de transição, o parcelamento do ITCD DOAÇÃO será solicitado através da Plataforma Digital de Processos - PDP no serviço PARCELAMENTO DE ITCD DOAÇÃO. Nesse caso, é necessário aguardar a notificação, via PDP, da disponibilidade do parcelamento e o recebimento do Dare e Termo de Acordo de Parcelamento. FIQUE TRANQUILO! - A partir do momento da solicitação, é só o contribuinte aguardar que a Secretaria de Economia retornará com o andamento do parcelamento, assim que o DARE estiver disponível!

 

SAIBA MAIS

 

Como Proceder

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