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O que é

O novo modelo de incentivos fiscais do Governo de Goiás, o ProGoiás - Programa de Desenvolvimento Regional, tem como meta desburocratizar a concessão de benefícios fiscais para o setor industrial e garantir segurança jurídica e impessoalidade. Com validade até 2032, o programa que substitui o Fomentar/Produzir, oferece redução do percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege). A alíquota inicial será de 10%, decrescendo gradativamente até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento no ProGoiás. 

O ProGoiás oferece crédito outorgado, sem financiamento. Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. Podem ser beneficiários os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado, interessados em realizar investimentos para implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento industrial. E, os atuais beneficiários dos programas FOMENTAR, PRODUZIR, MICRO e PROGREDIR.

Sistema GRE

A solicitação de enquadramento no Programa PROGOIAS, deve ser efetuada no sistema GRE.

Encontram-se disponíveis para solicitação, os seguintes regimes especiais relativos ao PROGOIAS:

A) Para beneficiários do FOMENTAR, PRODUZIR, MICROPRODUZIR E PROGREDIR interessados em migrar para o novo programa:
- MIGRAÇÃO

B) Para novos beneficiários:

  • IMPLANTAÇÃO
  • AMPLIAÇÃO
  • REVITALIZAÇÃO/IMPLANTAÇÃO
  • REVITALIZAÇÃO
  • CAPACIDADE OCIOSA IMPLANTAÇÃO

ATENÇÃO:

O acesso ao GRE é realizado, exclusivamente, via certificado digital.

Acesse o Sistema GRE       Manual do Sistema GRE

Recomendamos a utilização dos seguintes navegadores para acessar o GRE:

  • Internet Explorer versão 9 e posteriores;
  • Google Chrome.
Cadastro de Procuradores:

A permissão de procuradores para efetuar solicitação de Regimes Especiais e consultas junto ao sistema, poderá ser efetuada pelo contribuinte, no sistema de Procuração eletrônica (PCO) acessado no botão abaixo, via certificado digital:

 Cadastro de Procuradores

Assinatura de formulário e requerimentos:

A assinatura de requerimentos e formulários para inclusão no sistema deverá ser efetuada com certificado digital, para tanto é necessário o uso de assinador digital, recomendamos o assinador SERPRO.

 CLIQUE AQUI para ver as instruções

Formulários ProGoiás:
Legislação:

Acesse a Legislação

Contatos:

NOTÍCIAS DO PROGOIÁS:

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