ITCD - Imposto sobre Herança e Doações
ITCD é a sigla pela qual é conhecido o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. Está previsto na Constituição Federal, no art. 155, I, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. No Estado de Goiás, a Secretaria da Economia é o órgão responsável pelo processamento do ITCD.
O Imposto deve ser pago quando:
- Bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros;
- Uma pessoa doa a outra um bem ou um direito.
Ou seja, após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, há a obrigação de entregar para a Secretaria de Estado da Economia de Goiás uma Declaração do ITCD.
A Declaração do ITCD deve conter as informações e documentos do:
- Fato relacionado com a transmissão;
- Das pessoas envolvidas e
- Dos bens e direitos transmitidos.
Ao enviar a Declaração, duas situações distintas poderão ocorrer, a depender da aplicação de critérios previstos na normatização do ITCD no Estado de Goiás, a partir do processamento das informações registradas pelo Declarante:
- O valor do imposto será calculado e serão emitidos antecipadamente, por trâmite simplificado, o Demonstrativo de Cálculo do ITCD e o Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE, se houver imposto a pagar.
- A Declaração enviada será recepcionada e encaminhada para análise detalhada das informações e documentos e para avaliação dos bens declarados, pela equipe da Gerência do ITCD. Esse trâmite pode incluir ou não a comunicação de pendências a serem cumpridas pelo Declarante, até a emissão do Demonstrativo de Cálculo e do DARE, se houver imposto a pagar, enviados posteriormente ao e-mail informado pelo Declarante.
Atenção:
Informamos que desde 08/05/2023, com a nova lei de Nº 21.915, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás, não existe mais a previsão legal de impugnação do ITCD.
Para os contribuintes que ainda receberão o Despacho Decisório de Impugnação, será possível solicitar a "Reconsideração de resposta à impugnação", desde que este pedido seja protocolizado no prazo de 10 dias, a partir do recebimento do Despacho Decisório, nos termos da Lei 13.800/2001, através da opção abaixo "Outros Requerimentos de ITCD".
Atendimento da Receita: (62) 3269-6350
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