O que é o COÍNDICE?
O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (COÍNDICE) tem por função coordenar todos os trabalhos de elaboração do índice, expedir resoluções com fim de sanar as dúvidas sobre omissões da legislação, apreciar e julgar os recursos apresentados pelos municípios; estabelecer critérios para o cálculo do valor adicionado; propor aos municípios, ou suas entidades representativas, colaboração mútua para aprimorar todo o processo de determinação dos índices; aprovar atas das reuniões e outras funções relacionadas com a participação dos municípios na distribuição do ICMS.
O COÍNDICE é composto por 9 membros natos, sendo 3 representantes da Secretaria da Economia (secretária da Economia, secretário Adjunto e subsecretário da Receita Estadual), 3 deputados estaduais e 3 prefeitos municipais indicados pela Associação Goiana dos Municípios (AGM) e pela Federação Goiana de Municípios (FGM), na proporção de 2 (dois) para 1 (um), alternadamente. (Lei estadual 11.242/1990, alterada pela Lei 20.690/2019).
Os atuais membros são:
- Presidente: Selene Peres Peres Nunes (Secretária da Economia)
- Vice-Presidente: Kélvia Frota de Albuquerque (Secretária Adjunta)
- Subsecretária da Receita: Renata Lacerda Noleto
- Deputados Estaduais: Aguardando nomeação
- Prefeitos: Aguardando nomeação
O que é o IPM?
Segundo o art. 157, §1º, da Constituição Federal, pertencem aos municípios 25% (vinte e cinto por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações. Por sua vez o art. 107, da Constituição Estadual, estabelece os critérios de composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) em Goiás, sendo:
- 70% (setenta por cento}, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- 10% (dez por cento), distribuído em quotas iguais entre todos os Municípios.
- 20% (vinte por cento), distribuídos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei complementar estadual específica, relacionadas com o desempenho da gestão municipal nas áreas de educação, saúde e meio ambiente, sendo:
- 10% (dez por cento) para educação;
- 5% (cinco por cento) para saúde; e
- 5% (cinco por cento) para meio ambiente.
Veja mais:
- Cadastramento de usuários para acesso aos dados do COÍNDICE/ICMS
- Como é calculado o IPM
- Prazos previstos em Lei e impugnações
- Critérios de Elaboração dos Índices
- Valor Adicionado
Legislação Correlata:
Contato:
Telefones - 3269-6289, 3269-6290, 3269-6292 e 3269-6293.
E-mail - coindice.economia@goias.gov.br
Consultas:
- Esclarecimentos - ICMS Ecológico
- Resoluções dos Índices de Participação dos Municípios
- Resumo dos recursos impetrados ao IPM
- Download dos relatórios do IPM
- Normas Regulamentares
- Relatório de Distribuição de ICMS - Bolão Semanal - Por Município
- Relatório de Distribuição de ICMS - Todos os Municípios
- Relatório dos Índices de Participação dos Municípios - Por Portaria/Resolução
- Repasses da União
- Repasse de Recursos aos Municípios