O que é o COÍNDICE?

O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (COÍNDICE) tem por função coordenar todos os trabalhos de elaboração do índice, expedir resoluções com fim de sanar as dúvidas sobre omissões da legislação, apreciar e julgar os recursos apresentados pelos municípios; estabelecer critérios para o cálculo do valor adicionado; propor aos municípios, ou suas entidades representativas, colaboração mútua para aprimorar todo o processo de determinação dos índices; aprovar atas das reuniões e outras funções relacionadas com a participação dos municípios na distribuição do ICMS.

O COÍNDICE é composto por 9 membros natos, sendo 3 representantes da Secretaria da Economia (secretária da Economia, secretário Adjunto e subsecretário da Receita Estadual), 3 deputados estaduais e 3 prefeitos municipais indicados pela Associação Goiana dos Municípios (AGM) e pela Federação Goiana de Municípios (FGM), na proporção de 2 (dois) para 1 (um), alternadamente. (Lei estadual 11.242/1990, alterada pela Lei 20.690/2019)​.

Os atuais membros são: 

  • Presidente: Selene Peres Peres Nunes (Secretária da Economia) 
  • Vice-Presidente: Renata Lacerda Noleto (Secretária Adjunta) 
  • Subsecretária da Receita: Lilian da Silva Fagundes
  • Deputados Estaduais: Clécio Alves, Jamil Calife e Paulo Cezar
  • Prefeitos: Clayton Pereira de Melo (Itauçu), Divino Marques de Sousa (Indiara) e José Délio Alves Júnior (Hidrolândia)
O que é o IPM?

Segundo o art. 157, §1º, da Constituição Federal, pertencem aos municípios 25% (vinte e cinto por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações. Por sua vez o art. 107, da Constituição Estadual, estabelece os critérios de composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) em Goiás, sendo:

  1. 70% (setenta por cento}, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 
  2. 10% (dez por cento), distribuído em quotas iguais entre todos os Municípios.
  3. 20% (vinte por cento), distribuídos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei complementar estadual específica, relacionadas com o desempenho da gestão municipal nas áreas de educação, saúde e meio ambiente, sendo: 
  1. 10% (dez por cento) para educação;
  2. 5% (cinco por cento) para saúde; e
  3. 5% (cinco por cento) para meio ambiente.
Veja mais:
Legislação Correlata:

Legislação

Contato:

Telefones - 3269-6289, 3269-6290, 3269-6292 e 3269-6293.

​E-mail - coindice.economia@goias.gov.br

A Gerência de Apoio do COÍNDICE/ICMS está situada na Rua 202, esquina com 11ª Avenida, nº 430, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.640-040.

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