NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, via web, é o serviço oferecido pela Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás aos produtores goianos, para emissão de documento fiscal, via Internet.
O código do modelo de documento da NFA-e é o mesmo da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. A NFA-e também pode ser consultada, pela chave de acesso, tanto no site da Secretaria de Estado da Economia como nos portais dos documentos eletrônicos.
Acesso ao Serviço da NFA-e
O serviço está disponível, via internet, para os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que não estejam enquadradas no regime do Simples Nacional, mediante o uso de certificado digital. Para o produtor rural pessoa jurídica, o certificado deve corresponder a um CNPJ vinculado a uma inscrição estadual cadastrada junto à Secretaria de Estado da Economia. O produtor rural também pode se credenciar para emissão da própria nota, devendo neste caso, efetuar um credenciamento junto a Secretaria de Estado da Economia nos termos da legislação (IN 673/04-GSF do RCTE-GO), e atender os requisitos para emissão da NF-e.
Pessoas Físicas ou Jurídicas não obrigadas a inscrição estadual, mas que necessitem emitir documento fiscal, podem procurar atendimento junto a Secretaria de Estado da Economia, em umas de suas unidades de atendimento ao público, munido dos documentos pessoais, nota fiscal de origem do produto e dados do destinatário.
Acesse o serviço de emissão da NFA (acesso via certificado digital)
Produtos Disponíveis
Os Produtos abaixo são alguns dos disponibilizados para emissão via NFA-e, já contemplando valores de pauta e benefícios fiscais. Há, ainda, possibilidade de emissão para outros produtos não cadastrados.
Grupos Principais de Produtos:
- Açafrão
- Algodão
- Alho
- Areia
- Arroz
- Batata
- Brita
- Café
- Cana-de-açúcar
- Carvão
- Cascalho
- Farinha De Mandioca
- Feijão
- Gado Asinino
- Gado Caprino
- Gado Equino
- Gado Ovino
- Gado Suíno
- Galináceo
- Girassol
- Hortifrutícola
- Leite
- Lenha
- Madeira
- Mandioca
- Milheto
- Milho
- Pedra
- Peixe Eviscerado (Congelado)
- Peixe Viscerado (Fresco/Refr.)
- Queijo
- Semente De Capim
- Soja
- Sorgo
- Tomate
- Trigo
Grupos de Outros Produtos:
- Aveia Branca
- Café Orgânico
- Cevada
- Crotalária
- Defensivo Agrícola
- Esmeralda
- Esterco Animal
- Eucalipto Tratado
- Farelo de Soja Orgânico
- Feno
- Frango Orgânico
- Grão de Bico
- Látex de Borracha Natural
- Mel de Abelha
- Minério de Esmeralda
- Minério de Manganês
- Mudas de Plantas Não Ornamentais
- Mudas de Plantas Ornamentais
- Nabo Forrageiro em Grãos
- Ovos
- Painço
- Polpa de Frutas
- Polvilho
- Rapadura
- Sal Mineralizado
- Semente de Grão de Bico
- Semente de Nabo Forrageiro
- Semente de Tomate Hibrido
- Silagem Cana e Milho
Legislação
Confaz
- Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica: Ajuste Sinief 07/2005
- Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica: Protocolo ICMS 10/2007 e Protocolo ICMS 42/2009
- Estabelece prazo para adequação da Nota Fiscal Avulsa - NFA -, e Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR - à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: Ajuste Sinief 07/2009
Legislação Estadual
- Legislação Estadual: Art. 167-A do RCTE-GO
- Credenciamento para emissão da própria nota: IN 673/04-GSF do RCTE-GO
- Modelo de documento: Art. 114, XXIV e XXV do RCTE-GO
Outras Informações
- Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, acesse os portais: