Perguntas Frequentes
O Regime de Recuperação Fiscal - RRF foi criado pelo Governo Federal, em 2017, para dar suporte aos Estados com grave desequilíbrio financeiro, oferecendo meios para que possam regularizar suas contas, quitar suas dívidas e reequilibrar suas finanças.
O PRF é o documento a ser elaborado pelo Estado antes da homologação do Regime de Recuperação Fiscal. Esse documento deve demonstrar a capacidade das medidas nele propostas para reequilibrar as contas estaduais. É composto por leis ou atos normativos do Estado que desejar aderir ao Regime, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro, por metas e compromissos e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.
Goiás apresenta, desde 2010, grave desequilíbrio fiscal, com despesas continuamente superiores às receitas. Tanto é assim, que o estoque de Restos a Pagar em cada ano está na ordem de R$ 3 bilhões desde 2015. Não por menos, a folha salarial dos servidores não pôde ser paga em 2018, assim como as vinculações obrigatórias federais de saúde e de educação.
A entrada de Goiás no RRF possibilitará ao Estado ajustar suas contas a fim de atingir o equilíbrio entre receitas e despesas, permitindo-lhe fazer investimentos em políticas públicas que beneficiem a população goiana, principalmente os mais vulneráveis.
O Regime de Recuperação Fiscal fornece dois instrumentos principais para que o Estado reequilibre suas contas:
- Suspensão da dívida pública, dando fôlego ao Estado enquanto as medidas de ajuste implantadas trazem os resultados esperados;
- Reestruturação da dívida em condições melhores, de taxas de juros e prazos.
Sem a entrada de Goiás no RRF, não seria possível fazer esse refinanciamento, pois o Estado está impedido de fazer empréstimos com garantia da União pelo fato de ter classificação de capacidade de pagamento – CAPAG C.
Devido às despesas obrigatórias, o problema fiscal de qualquer Estado não pode ser resolvido rapidamente. Desse modo, medidas de ajuste precisam ser tomadas para que as despesas sejam menores que as receitas, possibilitando o pagamento das despesas atuais e das dívidas antigas. Assim, já foram adotadas essas medidas de ajuste, que foram pactuadas no Plano de Recuperação Fiscal - PRF, conforme previsto na legislação federal que rege o tema (LC 159/2017), que já vem sendo aplicada no Estado.
Por um lado, como medida para aumento das receitas, foram editadas várias leis para a redução de incentivos e benefícios fiscais que ocasionavam renúncia de receita. Por outro, as seguintes medidas proporcionam a redução do ritmo de crescimento das despesas:
- Reforma da Previdência Estadual;
- Revisão do Regime Jurídico Único dos Servidores;
- Teto de Gastos Estadual;
- Autorização para realização de leilões de pagamento de Restos a Pagar;
- Conta Única Estadual;
- Instituição de Previdência Complementar.
Além dessas medidas, como forma de reduzir a dívida do Estado, foi autorizada a venda total ou parcial de empresas públicas para pagar parte da dívida estadual.
Não. As medidas exigidas no RRF já foram atendidas, entre 2019 e 2020, por meio da publicação de leis.
Embora a lei federal preveja a vigência do RRF para até nove anos, o Estado de Goiás mostrou sua capacidade de equilibrar as contas estaduais em seis anos. Mantidas as trajetórias de receitas e despesas estimadas para serem realizadas com a adoção das medidas de ajuste já implementadas, o PRF pode ser menor que o prazo total de nove anos. Se o equilíbrio for atingido antes desse prazo, a saída pode ser antecipada.
É mentira. Goiás vai poder realizar concurso ou aumentar a folha, desde que o teto de gastos seja respeitado (despesa do ano anterior corrigida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA) e que esteja previsto no Plano de Recuperação Fiscal. Se futuramente o Estado quiser fazer trocas dentro do Plano sem impacto fiscal, também será possível.
Não. A realização de convênios com municípios será ressalvada no PRF. Somadas às demais despesas, as transferências voluntárias para municípios precisarão respeitar o teto de gastos.
Não. Goiás enfrenta um problema grave de fluxo de caixa, que vinha se estendendo ao longo dos anos, o que levou, em 2018, ao não pagamento do salário na época correta, tendo de ser prorrogada a quitação da folha salarial de dezembro daquele ano para o exercício seguinte. Este fato gerou grandes transtornos aos servidores públicos estaduais e suas famílias, e é algo que foi corrigido graças à suspensão do pagamento da dívida, que permitiu, inclusive, o pagamento dos salários dentro do mês trabalhado.
O direito do servidor ao recebimento de seu salário na data correta será mantido com a entrada no RRF e, mais do que isso, será possível o planejamento da expansão da folha, limitada à variação da inflação, permitindo a concessão das progressões, promoções e a realização de concursos, mas agora de forma programada, evitando que estes gastos saiam do controle.
Mesmo fora do RRF, Goiás se submete ao teto de gastos previsto na LC nº 156/2016. Assim, de qualquer forma, há a obrigação de cumprimento do teto para as despesas estaduais, o que demonstra que a limitação de gastos já existe, não tendo sua origem na adesão ao Regime.
Um fator que atinge diretamente os servidores públicos é a possibilidade de progressões e promoções. Na redação anterior da LC 159/2017, que implantou o RRF, eram vedadas progressões e promoções de servidores. No entanto, a LC 181/2021 criou a possibilidade de ressalvas às vedações, desde que estejam inseridas no PRF e que obedeçam ao percentual de expansão das despesas dado pelo teto de gastos.
Dessa forma, Goiás incluirá em seu PRF, como uma de suas ressalvas, a possibilidade de realização de progressões e promoções, além de concurso público para suprir as vagas em decorrência de vacância de cargo efetivo ou vitalício.
Caso Goiás não tivesse ingressado no RRF, poderia retornar à grave situação financeira que se encontrava em 2018, pois ao retomar o pagamento do serviço da dívida, no valor aproximado de R$ 2 bilhões (excluindo precatórios) por ano, perderá a capacidade de pagamento de suas contas tendo como principais consequências:
- Possível agravamento do desequilíbrio das contas estaduais;
- Dificuldades para pagamento das despesas obrigatórias e de caráter continuado, como a manutenção dos serviços públicos e da folha salarial;
- Impossibilidade de aumentos na folha salarial, não sendo possível conceder promoções, progressões ou mesmo realizar concursos públicos;
- Falta de recursos para investimento em programas e ações para atendimento às demandas sociais.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender o pagamento das dívidas de Goiás, no âmbito das Ações Cíveis Originárias - ACOs nºs 3.262, 3.286, 3.328 e 3.333, oportunizou ao Estado usufruir dos benefícios do RRF desde julho de 2019, mesmo sem adesão formal. Desde então, Goiás tem conseguido diminuir consideravelmente seus passivos de curto prazo como, por exemplo, o pagamento de fornecedores. Sem essa suspensão de dívida, Goiás não teria sido capaz de honrar suas despesas, muito menos investir em bens e serviços de qualidade para o povo goiano.
Não. A intenção é justamente o contrário. Com as despesas controladas e as medidas de ajuste para incremento da receita efetivadas, Goiás aumentará sua capacidade de investir em políticas públicas que atendam à população, principalmente aos mais vulneráveis, por meio de programas e ações governamentais nas áreas de saúde, educação, segurança pública, na conservação de rodovias, na retomada de obras, no oferecimento de cursos profissionalizantes, no aumento de oportunidades de emprego, dentre tantas outras ações em prol do povo goiano.
Serão beneficiados os 7,2 milhões de goianos, em todas as regiões do Estado, pela ampliação dos serviços prestados. Todos saem ganhando: a população e os setores público e privado.
Enquanto as medidas de ajuste implantadas por Goiás se tornam efetivas, o pagamento da dívida pública fica suspenso, dando um fôlego ao Estado para ajustar suas contas.
Com as medidas de ajuste, Goiás elevará sua capacidade de investir em políticas públicas, aumentando, assim, a oferta de serviços à população.
Com a entrada de Goiás no RRF, o pagamento da dívida pública será suspenso parcialmente em 2022, sendo pago um valor de R$ 415 milhões. A partir de 2023, por um período de 30 anos, a dívida volta a ser paga aos poucos, sendo pagos cerca R$ 714 milhões em 2023, R$ 998 milhões em 2024, e assim por diante, aumentando gradativamente até alcançar os R$ 2 bilhões somente a partir de 2028.
Vale ressaltar que, graças às medidas de ajuste já realizadas pelo Estado e à suspensão da dívida, foi possível pagar montante substancial das dívidas com fornecedores herdadas em 2019, o que significa que os fornecedores do Estado conseguiram receber pelos bens e serviços ofertados, além de as despesas contratadas atualmente serem pagas em dia.
Vale mencionar que os gastos e investimentos em saúde e educação puderam ser ampliados, havendo cumprimento integral das vinculações constitucionais, ou seja, dos gastos obrigatórios nessas áreas, determinados pela Constituição Federal.
Não. O povo goiano ganha com o estabelecimento de uma Cultura de Responsabilidade Fiscal, deixando o Estado com as contas sanadas para as próximas gestões e com capacidade de crescimento para cumprir seu papel, que é servir o cidadão, proporcionando acesso a serviços públicos e melhorando a qualidade de vida dos goianos.
Por fim, há o planejamento da expansão da folha de pessoal do Estado, que possibilitará a previsibilidade do comprometimento das receitas com o pagamento de servidores estaduais ao longo dos anos, sem, contudo, causar perdas ao servidor.
O RRF deixará um legado positivo para o Estado e para a população goiana.